Internação

Relatório aponta "insuficiência" em unidades de internação de SL

Foi constatado que a estrutura de atendimento é insuficiente em todas.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª vara da Infância e Juventude de São Luís, divulgou nesta semana o resultado da inspeção realizada nas unidades de internação e semiliberdade da capital. São elas o Centro de Juventude Canaã, localizado no Vinhais; o Centro da Juventude do Alto da Esperança, no bairro Alto da Esperança; Centro da Juventude Eldorado, no Turu; Centro da Juventude Florescer, no bairro do Anil; e o Centro da Juventude Nova Jerusalém, no bairro do Turu.

Durante a inspeção, referente aos meses de janeiro e fevereiro, foi constatado que em todas as unidades a estrutura de atendimento é insuficiente, e falta procedimento formal em todas as unidades. Entre as medidas adotadas, os 16 adolescentes que estavam na unidade Centro da Juventude Florescer, no Anil, foram transferidos para o Centro da Juventude Canaã, no Vinhais.

Outras medidas a serem adotadas pelas unidades são: solicitar à Fundação da Criança e Adolescente (Funac) quanto à construção em caráter emergencial da unidade metropolitana em Paço do Lumiar, para 70 vagas, que foi suspensa na fase de terraplanagem por resistência da população e de embargos do município.

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A vara determinou, ainda, que deverão ser solicitadas dos juízes guias e anexos para execução de medida socioeducativa de adolescente originário de outras comarcas.

O relatório da inspeção da 2ª Vara sugere à Corregedoria Geral da Justiça a edição de ato para que as unidades socioeducativas liberem os adolescentes internados provisoriamente ao término do prazo legal de 45 dias, salvo se houver decisão em contrário.

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