SÃO LUÍS - A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís dá continuidade nessa sexta-feira (30), às ações de fiscalização em eventos carnavalescos realizados na cidade. Com o objetivo de verificar o cumprimento das determinações que regem o acesso e permanência de crianças e adolescentes aos eventos, a equipe de 25 comissários da Infância da vara percorre os locais de festa em sistema de rodízio.
O início do trabalho se deu na última sexta-feira (23), quando os comissários da Infância fiscalizaram, entre outros locais, a Lagoa da Jansen, Avenida Litorânea e Ponta D’Areia. De acordo com informações constantes no relatório da ação, a equipe não encontrou “situações que ensejassem notificação ou autuação administrativa”.
Autorizadas mediante ordem de serviço pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, respondendo pela Vara, as diligências são coordenadas pelo Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente (SPCA) da unidade.
Intensificadas no Carnaval, as fiscalizações fazem parte da rotina da Vara da Infância e acontecem periodicamente, geralmente nos finais de semana, podendo ocorrer também em dias úteis.
Segundo informações do SPCA da unidade, “o organizador/responsável pelo evento, agremiação ou espetáculo que obstruir ou embaraçar ação da equipe de Comissários de Justiça, no exercício da função, responderá processo criminal e poderá cumprir pena de detenção que varia de 6 meses a 2 anos, sem prejuízo de outras sanções de natureza diversa”.
A determinação encontra-se expressa no Art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde se lê: “Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos”.
Alvará
Também na sexta-feira (30), encerra o prazo para a solicitação de alvará para a participação de crianças e adolescentes em blocos, escolas de samba e outras brincadeiras carnavalescas. Os interessados no documento devem se dirigir à sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude, à Rua Silva Maia, 219, Praça Deodoro, Centro.
Nas palavras da juíza Lívia Maria da Graça, após esse prazo, não serão aceitas solicitações de alvará.
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