TIMON - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que o Estado faça a expansão da rede estadual de ensino da comarca de Timon, de forma a albergar todos os cidadãos interessados em estudar. O colegiado determinou, também, o fornecimento de transporte escolar aos alunos com até 18 anos de idade e que residam a mais de três quilômetros das escolas.
A determinação se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), informando que recebeu denúncias de inúmeros pais residentes no município de Timon, que não estavam conseguindo vagas para seus filhos nas escolas estaduais para o ano letivo de 2013.
Muitos adolescentes teriam ficado fora da sala de aula por terem as vagas negadas ou tiveram indicação para matricularem-se no período noturno como única alternativa, quando deveriam estudar preferencial durante o dia.
Após a decisão do juiz da 4ª Vara de Timon, o Estado recorreu pedindo a nulidade da sentença, alegando que o julgamento antecipado do processo não oportunizou o direito de defesa e sustentando a inexistência de provas acerca da negativa de acesso à educação aos alunos.
Para o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, o julgamento antecipado não feriu o direito de defesa do Estado, pois foram oportunizados todos os momentos possíveis para ofertar sua defesa, deixando o mesmo transcorrer os prazos processuais.
O magistrado rebateu os argumentos do Estado, demonstrado diversos depoimentos de alunos e pais demonstrando a negativa de vagas nas escolas estaduais e reforçando o dever do Estado em propiciar às crianças e adolescentes o amparo à educação, mediante vagas em escolas públicas e meio de transporte para esse fim.
“O interesse em discussão refere-se ao direito das crianças em ter educação e facilidade de acesso à escola, especialmente aqueles estudantes que vêm de povoados rurais para encontrar educação em escola pública estadual em zona urbana.”, ressaltou.
Segundo Marcelo Carvalho, a “educação deve ser um elemento associado a todos os passos para o reconhecimento e promoção dos direitos fundamentais. Por essa única qualidade, ela deve ser objeto de um regime de proteção tão explícito e eficaz quanto aquele atribuído aos valores humanos de primeiro patamar”, assinalou o magistrado.
Caso não cumpra a decisão, o Estado terá que pagar multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil, além de ter outras responsabilidades por improbidade administrativa
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.