Transporte Público

Três meses após aumento das passagens, ônibus continuam sucateados

Prefeitura tem até a próxima terça-feira (30) para cumprir as medidas do TAC.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50
(Foto: Liliane Cutrim/Imirante.com)

SÃO LUÍS – Mesmo o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) e a Prefeitura de São Luís tendo se comprometido em renovar a frota de ônibus na capital, após a última greve dos rodoviários. A situação dos coletivos continua complicada.

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Nesta sexta-feira (26), a reportagem do Imirante.com flagrou mais um do coletivo sucateado. Além de não ter todas as cadeiras, o ônibus da linha Janaína/Riod estava com a parte traseira deteriorada por causa da ferrugem.

Termo de Ajustamento de Conduta

Nesta sexta-feira (26), a Promotoria do Consumidor determinou que, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), tem até a próxima terça-feira (30), para cumprir as medidas acordadas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MP), assinado em 2010, reajustado pela segunda vez em setembro do ano passado, e que prevê melhorias no Sistema de Transporte Coletivo da capital maranhense.

De acordo com a Promotoria, caso a SMTT não execute as medidas previstas no TAC, até o dia 5 do próximo mês, o MP solicitará ao Poder Judiciário - e com base no Código de Processo Civil (CPC) - intervenção na pasta que administra o setor de transportes na cidade.

Cláusulas do TAC*

Após o Aditivo incluído em setembro do ano passado

A cláusula 1ª do documento estabeleceu o dia 30 de julho de 2014 como data limite para a conclusão do certame licitatório;

Na 2ª cláusula, o Município se comprometeu a encaminhar à Câmara Municipal até o dia 30 de novembro deste ano, Projeto de Lei disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transportes de passageiros;

A 3ª cláusula determinou que a Prefeitura iniciasse processo licitatório até o dia 30 de dezembro deste ano para contratar empresa habilitada para prestação do serviço de bilhetagem automática, incluindo os módulos de biometria e bilhete único, cujo controle do sistema seria realizado pelo Município;

A 4ª cláusula estabeleceu que o Município de São Luís repassasse, em caráter indenizatório, ao SET, o percentual de 6,60% do custo total do sistema, apurado mediante Termo de Ajuste de Contas a ser elborado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), nos termos do artigo 59, da Lei 8.666/1993 (das licitações). O percentual a ser pago será referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano;

A 5ª cláusula atribuiu ao Município a obrigação de elaborar, de forma consensual, um Plano de Ação, para a implementação de melhorias no sistema de transporte, até 1º de outubro deste ano, vigorando até a efetiva concessão do serviço;

Na 6ª cláusula, o Município se comprometeu a implementar até o dia 1º de novembro deste ano, ações destinadas a coibir o transporte ilegal de passageiros;

Na 7ª cláusula, o aditivo determinou que a Prefeitura de São Luís realize auditoria financeira no sistema de transporte coletivo de passageiros até 15 de outubro de 2013;

A 9ª cláusula fixa multa diária de R$ 1 mil no caso do descumprimento das disposições do TAC, por dolo ou culpa, assim como atraso injustificado das resoluções constantes no documento.

*Fonte: Ministério Público do Estado

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