SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), tem até a próxima terça-feira (30), para cumprir as medidas acordadas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MP), assinado em 2010, reajustado pela segunda vez em setembro do ano passado, e que prevê melhorias no Sistema de Transporte Coletivo da capital maranhense.
De acordo com a Promotoria do Consumidor, caso a SMTT não execute as medidas previstas no TAC, até o dia 5 do próximo mês, o MP solicitará ao Poder Judiciário - e com base no Código de Processo Civil (CPC) - intervenção na pasta que administra o setor de transportes na cidade.
Segundo a promotora titular do Consumidor, Lítia Cavalcanti, a medida seria necessária para que um interventor - indicado pela Justiça para assumir a pasta de transportes da cidade - possa cumprir as obrigações municipais previstas no TAC. "Não estou vendo outra solução para esse grande problema que atinge boa parte da população da cidade. Estamos sendo pacientes, já demos prazos, no entanto, como nada foi feito, não restará alternativa para o Ministério Público, caso o Município não cumpra suas obrigações", afirmou a promotora.
Entre as cláusulas do TAC, está a realização do certame licitatório, visando à concessão e permissão das linhas de transporte coletivo em São Luís, definição da tarifa consolidada e dos critérios de reajustes das passagens de ônibus, contratação - por parte da Prefeitura - de consultoria especializada para a identificação dos problemas do sistema e instalação de serviços de biometria em coletivos evitando, dessa forma, possíveis fraudes.
Ainda segundo a promotora, até o momento, não existe nenhuma possibilidade de nova extensão do prazo para o cumprimento do TAC do sistema de transporte da capital. "Por enquanto, isso é inviável. Se não, o poder público continuará descumprindo sua obrigação. O Ministério Público está cumprindo sua obrigação, ou seja, de garantir o bem-estar para a população ludovicense", destacou.
A SMTT ainda não se pronunciou sobre o caso.
Cláusulas do TAC*
Após o Aditivo incluído em setembro do ano passado
A cláusula 1ª do documento estabeleceu o dia 30 de julho de 2014 como data limite para a conclusão do certame licitatório;
Na 2ª cláusula, o Município se comprometeu a encaminhar à Câmara Municipal até o dia 30 de novembro deste ano, Projeto de Lei disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transportes de passageiros;
A 3ª cláusula determinou que a Prefeitura iniciasse processo licitatório até o dia 30 de dezembro deste ano para contratar empresa habilitada para prestação do serviço de bilhetagem automática, incluindo os módulos de biometria e bilhete único, cujo controle do sistema seria realizado pelo Município;
A 4ª cláusula estabeleceu que o Município de São Luís repassasse, em caráter indenizatório, ao SET, o percentual de 6,60% do custo total do sistema, apurado mediante Termo de Ajuste de Contas a ser elborado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), nos termos do artigo 59, da Lei 8.666/1993 (das licitações). O percentual a ser pago será referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano;
A 5ª cláusula atribuiu ao Município a obrigação de elaborar, de forma consensual, um Plano de Ação, para a implementação de melhorias no sistema de transporte, até 1º de outubro deste ano, vigorando até a efetiva concessão do serviço;
Na 6ª cláusula, o Município se comprometeu a implementar até o dia 1º de novembro deste ano, ações destinadas a coibir o transporte ilegal de passageiros;
Na 7ª cláusula, o aditivo determinou que a Prefeitura de São Luís realize auditoria financeira no sistema de transporte coletivo de passageiros até 15 de outubro de 2013;
A 9ª cláusula fixa multa diária de R$ 1 mil no caso do descumprimento das disposições do TAC, por dolo ou culpa, assim como atraso injustificado das resoluções constantes no documento.
*Fonte: Ministério Público do Estado
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