SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que a Prefeitura de São Luís adapte a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal, com a dedicação de 1/3 da carga horária ao planejamento das aulas, independentemente do regime de contratação.
A decisão manteve sentença dada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que concedeu, por meio de mandado de segurança, o direito em definitivo ao Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (SindEducação), para cumprimento da lei.
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A Prefeitura de São Luís recorreu à Justiça, alegando que a aplicação dos termos da lei acarretaria sérios prejuízos financeiros e que não teria condições de arcar com essa sentença, pois seria necessária a contratação de mais de 500 professores a fim de que a exigência fosse cumprida.
Sustentou também a falta de previsão orçamentária, a vedação eleitoral, o prejuízo aos alunos em decorrência da redução das aulas presenciais, além de o Judiciário estar impedido de avaliar a conveniência e a oportunidade da questão. A falta de direito líquido e certo no pedido do sindicato também foi questionada pelo município.
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