SÃO LUÍS - A partir desta quinta-feira (26), a equipe da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis intensifica a fiscalização nos arraiais juninos da cidade. O objetivo é coibir a presença e participação irregular de crianças e adolescentes nas agremiações que estarão se apresentando nos locais de festa.
A fiscalização, que atende à portaria editada pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, atualmente, respondendo pela Vara, se estende até o domingo (29), quando serão encerradas as atividades juninas nos arraiais.
O trabalho fica a cargo do Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente, da Vara, coordenado pelos comissários de Justiça Kássio Ribeiro e Airton Silva, à frente da ação. De acordo com Kássio, todos os 25 comissários que compõem a equipe participam do trabalho, em regime de revezamento. Apesar de uma maior concentração da fiscalização nos arraiais principais – Praça Maria Aragão, Lagoa da Jansen e Vila Palmeira, a ideia é verificar todos os arraiais espalhados pela Ilha. “Onde tiver arraial, vamos estar junto”, garante o comissário.
Alvará
Segundo Kássio, o trabalho da equipe de fiscalização consiste em verificar se crianças e adolescentes que integram as agremiações estão, devidamente, documentadas, com o alvará emitido pela Vara da Infância autorizando a participação do menor nas brincadeiras.
No caso da ausência do alvará, a equipe providenciará a imediata retirada da criança ou adolescente da brincadeira, tirando esse menor da situação de risco. Em seguida, os pais ou responsáveis serão comunicados da situação e chamados a receber a criança mediante assinatura de Termo de Entrega comprobatório desse recebimento. As brincadeiras que tiverem entre seus integrantes crianças ou adolescentes sem o alvará serão autuadas.
De acordo com o Serviço de Proteção à Criança e ao Adolescente da 1ª Vara da Infância e da Juventude, cerca de 59 alvarás foram expedidos para grupos participantes das festividades juninas nos arraiais da cidade.
Os alvarás judiciais autorizam a participação de crianças de 6 a 12 anos incompletos nas brincadeiras, dentro do limite de até a 0h. Maiores de 12 anos podem participar das brincadeiras após esse horário (0h) desde que autorizados pelos pais ou responsável legal (autorização expressa e escrita), ou acompanhado por estes. Já para a participação de menores de seis anos em brincadeiras não é exigido o alvará judicial, mas esses menores devem obrigatoriamente estar autorizados e acompanhados de perto pelos pais ou responsáveis legais e a participação se limita ao horário das 22h.
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