São Luís

Câmara de Vereadores deve demitir servidores não concursados

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h09

SÃO LUÍS - A Câmara de Vereadores de São Luís deverá exonerar servidores não estáveis, realizando concurso público no prazo de 180 dias para preenchimento dos cargos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença do juiz Mário Prazeres Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A medida não alcança os servidores que comprovarem estabilidade e os ocupantes de cargos comissionados.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública em 2001, pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal, ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir inclusive para benefícios eleitorais.

O MP apontou que seria necessário dar fim à ilegalidade por meio da realização de concurso público para ocupação dos cargos.

A Câmara recorreu da sentença, defendendo a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Carta Magna de 1988, para estabilizar as relações entre a Administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica.

Continua após a publicidade..

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, não acatou os argumentos do Legislativo Municipal, ressaltando que o artigo 37 da Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de concurso para preenchimento de cargos ou empregos públicos, restando ilegal a contratação de servidores não concursados e sem estabilidade.

Para a magistrada, ao infringir normas e princípios constitucionais, os atos estariam fulminados de nulidade absoluta, inalcançáveis pela prescrição e impassíveis de convalidação e do benefício do direito adquirido.

Para ler mais notícias do Imirante, clique em imirante.com. Também siga o Imirante no Twitter e curta nossa página no Facebook.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.