SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou pedido de trancamento da ação penal impetrado em habeas corpus pelo secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís, Domingos Brito. A câmara manteve a liminar que garante a permanência do secretário e do adjunto da pasta, Walburg Ribeiro.
Brito foi acusado de ter emitido – juntamente com Ribeiro – certidão de uso e ocupação de solo falsa, declarando a conformidade do uso de moagem de cimento em zona residencial, com o fim de favorecer o licenciamento ambiental da Votorantim Cimentos Norte e Nordeste S/A, em procedimentos que tramitaram na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Além disso – conforme denúncia do Ministério Público – Brito teria dificultado a apuração dos fatos ao omitir informações e se negar a fornecer documentos tanto nesse processo, quanto em outros que ainda responde na Justiça, levando o MP a pedir o seu afastamento do cargo.
Afastamento
Para o relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, não existe nos autos processuais prova incontroversa de que Brito estaria colocando obstáculos à instrução processual. No entendimento do desembargador, a simples afirmação de que o secretário responde a outras ações, sequer decididas, não justificaria o seu afastamento do cargo.
Durante a sessão, a procuradora de Justiça, Rita de Cássia Moreira, apresentou relatório pedindo a cassação da liminar, para que os servidores municipais fossem afastados dos seus respectivos cargos. O pleito não foi acolhido pelo colegiado que entendeu ser descabido o afastamento do secretário antes de transitada em julgado eventual condenação.
O voto do relator Joaquim Figueiredo foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza (substituto) e Froz Sobrinho.
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