BRASÍLIA - A Medida Provisória nº 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).
A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royalties repassados ao governo federal, Estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.
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