Contas

Justiça bloqueia contas de município para pagar servidores

As contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação judicial.

Divulgalção/CGJ

Atualizada em 27/03/2022 às 12h15

BACURI – O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, Titular da 1ª Vara de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Bacuri, deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual, determinando o bloqueio de todas as contas de titularidade do Município de Apicum-Açu, em decisão proferida nessa segunda-feira (29). O objetivo da medida é pagar os salários dos servidores municipais, que estão em atraso desde setembro. As contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação judicial.

Na ação, o Ministério Público Estadual afirmou que o Município recebe periodicamente cotas relativas ao Fundeb, FPM e SUS, entre outras receitas, o que evidencia que o atraso na entrega dos salários dos servidores municipais decorre simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade.

Na decisão, o magistrado destacou que “a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende a dignidade da pessoa humana, devendo, o Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse direito”.

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E continua: “Nesses termos, dada a natureza alimentar da verba salarial inadimplida que se busca tutelar com a presente decisão, que está atrelada à própria subsistência e atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais, possuindo status de direito fundamental, eis que utilizado ao próprio resguardo da vida, saúde, habitação, entre outros direitos fundamentais, direitos subjetivos estes inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais”.

O juiz afirmou, ainda, que “o Município requerido deveria ter observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que, de fato, não o fez, pois realizou a transferência de recursos de suas contas bancárias em favor da “Construtora Construir Ltda”, em patamares próximos ao referido percentual. Desta forma, revela-se adequada à proteção dos princípios constitucionais aplicáveis à espécie e ao resguardo dos interesses dos servidores do quadro municipal que não receberam seus vencimentos, em especial homenagem à Dignidade da Pessoa Humana e à Força Normativa da Constituição e todos os demais postulados acima mencionados”.

Marco Adriano determinou a notificação do Município requerido para que encaminhe ao Banco do Brasil, Agência de Bacuri, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de setembro/2012 de todos os servidores do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados em caráter emergencial), fixando multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais) em caso de descumprimento.

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