Eleições 2012

TSE: quem não justificar o voto em até 60 dias pagará multa

Atualizada em 27/03/2022 às 12h16

SÃO LUÍS - O eleitor que votar e nem justificar a ausência no primeiro turno das eleições tem até o dia 06 de dezembro para regularizar a situação eleitoral, sem pagamento de multa. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.

Quem não votar e não se justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matricula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Em qualquer cartório eleitoral será possível preencher o requerimento de justificativa. O formulário também pode ser impresso no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das eleições.

Multa

A multa pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.

Para pagar a multa você deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. A guia pode ser paga nas agências bancárias ou em casas lotéricas.

Com informações do TSE.

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