Administração

Prefeitura contesta TCE sobre problemas com a coleta de lixo

Procurador-geral garantiu não haver irregularidade nos serviços de coleta.

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h17

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, refutou os argumentos utilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aprovou, na última quarta-feira (5), Medida Cautelar determinando a suspensão, por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços (Semosp), de qualquer pagamento em favor da empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda, responsável por serviços de coleta de lixo no Município de São Luís.

O procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, garantiu que não procede a informação de que, há mais de 10 meses, os serviços de coleta de lixo nas áreas A e D de São Luís estariam sendo executados sem contrato. “Em verdade, a situação real é o oposto disso, na medida em que, nesse período, os serviços de limpeza sempre foram prestados mediante contrato prévio, tendo, inclusive [o que é de conhecimento do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão], sido realizado através do Processo Administrativo nº 060-736/2011, de 3 de outubro de 2011, o competente certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de tais serviços, pelo modelo de Parceria Público-Privada, pelo período de 20 anos”, afirmou.

Ele disse, ainda, que a Prefeitura Municipal de São Luís realizou, desde 12 de dezembro de 2011, o certame licitatório (Concorrência nº 020/2011), para a execução dos serviços de limpeza pública em todas as áreas da cidade, e desse procedimento licitatório adveio a contratação da empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, pelo modelo de parceria público-privada, pelo período de 20 anos.

Ainda segundo a Prefeitura, a licitação foi realizada com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

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Segundo a Prefeitura, a Concorrência Pública n.º 020/2011, realizada para a contratação dos serviços de limpeza pública de São Luís, cumpriu todas as exigências ambientais da Lei nº 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), passando a cidade a ser uma das primeiras do país a cumprir as exigências da nova Lei.

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