SÃO LUÍS - Uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita do município de Paço Lumiar(a 27 km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, euma Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer e não Fazercontra o Município de Paço do Lumiar, representado pela prefeita.
Asmanifestações do MPMA, assinadas pelos promotores de Justiça Reinaldo CamposCastro Júnior e Samaroni de Sousa Maia, foram motivadas pela contrataçãotemporária de servidores para a Secretaria de Educação do Município (Semed).
Apesarda realização, em 2010, de concurso público para provimento de cargos nas áreasde saúde, educação e administração, a prefeita Bia Venâncio encaminhou, emmarço deste ano, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar o projeto de lei nº03/2012, que tratava sobre a contratação temporária, retroativa a fevereiro de2012, servidores para a Semed, entre professores de Educação Básica em diversasáreas, além de auxiliares administrativos, como merendeiras, cozinheiras eencanadores, cujas vagas já tinham sido contempladas no concurso de 2010.
Acontratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público é vedadapelo artigo 37, da Constituição Federal.
Umdia após do encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores, diversospartidos representaram contra Bia Venâncio, com base na inconstitucionalidade ena ilegalidade do projeto de lei apresentado pela prefeita. O projeto de lei nº03/2012 também motivou manifestações do MPMA, que ajuizou outra Ação CivilPública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Bia Venâncio eexpediu Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar,Alderico Campos, reforçando o concurso público como forma legal de ingresso naadministração pública.
NaRecomendação, o MPMA destacou a realização recente do concurso público de 2010,solicitou a convocação dos aprovados no certame e recomendou a desaprovação doprojeto de lei nº 003/2012.
“Atentativa de burlar a exigência constitucional do concurso público paracontratação de pessoal é injustificável porque, ao elaborar o concurso em 2010,apenas dois anos antes, seu pressuposto lógico seria o levantamento de todas asnecessidades para a definição dos cargos e do número de vagas necessários”,afirmam os representantes do MPMA nas ações.
Em maiodeste ano, a Secretaria Municipal de Educação informou ao MPMA que o projeto oprojeto de lei nº 003/2012 tinha sido aprovado e encaminhou quadrosinformativos sobre os servidores lotados nas escolas, que demonstram aexistência de inúmeros contratados sem concurso público.
Diferença entre números – O MPMA também constatou que, apesar de o projetode lei nº 003/2012 objetivar o preenchimento de 631 vagas, a lei decorrente do projetode lei aprovado, a Lei Municipal nº 463, de 25 de maio de 2012, contempla opreenchimento total de 851 vagas, com efeito retroativo a fevereiro de 2012.
CastroJúnior e Maia acrescentam que o projeto de lei nº 003/2012 foi aprovado nasessão de 04 de abril deste ano e que, questionada pelo MPMA, a Câmara deVereadores de Paço Lumiar nunca encaminhou ao MPMA à ata da sessão do dia 18 demaio na qual, supostamente, teria havido a alteração no projeto de lei nº003/2012, o que explicaria a diferença entre os números originais do projetoencaminhado por Bia Venâncio e o número efetivamente constante na leiresultante do projeto de lei aprovado.
“Poroutro lado, os candidatos aprovados em concurso público para a mesma área dos servidorescontratados irregularmente pela Prefeitura de Paço do Lumiar permanecem noaguardo de suas nomeações’, afirmam os promotores. Eles ressaltam que o concursopúblico de 2010 está em vigor porque teve seu prazo de validade prorrogado peloDecreto nº 1484, de 02 de março de 2012.
Pedidos –Nas ações, os promotores requerem que a Prefeitura de Paço do Lumiar seabstenha de contratar servidores por tempo determinado, bem como a invalidação dascontratações temporárias já efetivadas. Também requerem a nomeação dosaprovados no concurso público para provimento dos cargos públicos municipais,realizado em 2010.
Casoseja condenada por ato de improbidade administrativa, a prefeita Bia Venâncio estarásujeita à perda do cargo, à suspensão dos seus direitos políticos por prazoentre três e cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público oureceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente.
As informações são do MP.
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