Educação

Reforma de escolas da rede municipal de ensino deve ser concluída em até 60 dias

É o que determina liminar. Para promotor, faltou 'bom planejamento' na reforma das escolas.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h20
Reforma em uma das 219 escolas públicas da rede municipal de ensino. Foto: Arquivo/Biaman Prado/O Estado.

SÃO LUÍS – A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário do Maranhão determinou, à Prefeitura de São Luís, por meio de decisão liminar expedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude, o retorno às aulas de estudantes da rede municipal de ensino que estão fora da escola desde o início do ano. A liminar determina a conclusão das reformas das 219 escolas públicas em até 60 dias e impõe multa diária de R$ 1 mil por aluno fora da escola após o fim do prazo estabelecido pela Justiça.

Desde o início do ano, são, pelo menos, 25.140 estudantes fora da escola, 7.033 mil no ensino infantil e 18.107 mil no ensino fundamental. De acordo com o promotor de Defesa da Educação, Paulo Silvestre Avelar Silva, a decisão judicial é fruto de três ações civis públicas. "Em 2009, nós iniciamos, no Ministério Público, uma campanha de conscientização, de alerta à comunidade, para que nós fizéssemos um diagnóstico da real necessidade nessas escolas, tanto do Estado quanto o município de São Luís. Nós fizemos um trabalho muito árduo, de visitar escola por escola, onde nós levantamos tudo, fizemos um diagnóstico geral, desde a estrutura física, professores, corpo administrativo, merenda escolar, biblioteca etc. Um questionário bem completo, que apresenta a radiografia de cada escola. Nós fizemos dois relatórios e encaminhamos tanto para Estado quanto para município. Passaram-se esses anos sem que nenhuma providência fosse adotada", afirmou em entrevista ao Imirante na manhã desta quarta-feira (20).

Somente no fim de 2011, segundo Avelar, a Prefeitura de São Luís se pronunciou sobre o assunto. A reforma das escolas era uma ação reivindicada pela Promotoria Defesa da Educação, mas o promotor acredita que não houve um bom planejamento no plano de reformas das escolas. "Eu acho que faltou um bom planejamento para que evitássemos esse caos. Lógico, foi de forma atropelada e a situação se tornou o que está aí, instalada. Como, administrativamente, nós não conseguimos atingir nossos objetivos, nós tivemos que ingressar com as ações civis públicas", diz.

Protelação

De acordo com o Ministério Público, desde junho de 2011, o órgão solicitou, à Secretaria Municipal de Educação (Semed), a apresentação de medidas para melhoria das instalações das escolas da rede municipal de ensino. Em novembro de 2011, o Ministério Público solicitou novos esclarecimentos sobre a reforma, ampliação e construção de prédios escolares e concedeu novo prazo para o envio de cronograma detalhado sobre as reformas.

Em janeiro de 2012, a Semed anunciou o adiamento do início das aulas, de 30 de janeiro para 15 de março, sob o argumento de que precisava de mais tempo para concluir a reforma das escolas. Em seguida, a Prefeitura de São Luís fixou o início das aulas para 15 de maio. Ambos os prazos foram descumpridos.

Calendário letivo

Em algumas escolas da rede municipal, os alunos já retornaram às salas de aula, mas as férias dos professores deve atrasar, ainda mais, o calendário letivo. Caso os alunos não sejam atendidos pela rede municipal de ensino, os estudantes devem ser matriculados em escolas particulares pagas pela Prefeitura de São Luís. O promotor defende que, caso essa medida seja necessária, um calendário paralelo, na rede privada, seja criado. Ele explica, ainda, que o calendário letivo de 200 dias será cumprido, mesmo que as aulas avancem no primeiro semestre de 2013.

Dano moral coletivo

Sobre os casos em que os pais e responsáveis pelos alunos querem pleitear indenizações por danos morais e constrangimento, o promotor Paulo Avelar alerta que o Ministério Público não pode ingressar com uma ação judicial para cada estudante prejudicado, mas explica que, dentro da ação civil pública, irá reivindicar o dano moral coletivo em que será arbitrado um valor – dinheiro que será destinado ao Fundo Municipal de Educação.

Pais ou responsáveis podem tirar dúvidas na Promotoria de Defesa da Educação, pelos telefones (98) 3219-1915 e (98) 3219-1838.

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