Educação

Juiz estabelece prazo para o município informar sobre reformas

A administração municipal terá 10 dias para informar sobre a reforma das escolas.

Divulgação

Atualizada em 27/03/2022 às 12h21

SÃO LUÍS - O Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José Américo Costa, determinou o prazo de dez dias, a partir da intimação, para que a administração municipal informe à Vara “acerca das reformas e adaptações de prédios escolares da capital”. A decisão data da segunda-feira (28). O documento encontra-se com o oficial de Justiça para que seja efetivada a intimação.

Segundo o magistrado, após o prazo, será apreciada liminar requerida pela Promotoria da Educação em face da ausência de aulas pela falta de reformas e adaptações requeridas na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

“A situação da falta de reformas em escolas municipais gerou uma situação de negativa de acesso à educação por parte de crianças e adolescentes, segundo a Promotoria”, afirma o juiz.

Diz o magistrado: “Como se trata de efetivação de obras públicas, o Juízo da Infância determinou que a municipalidade local fosse ouvida a respeito em dez dias. O prazo continua correndo em Secretaria. Após isso, a Justiça da Infância apreciará os pedidos liminares efetuados pela Promotoria da Educação, quais sejam, que escolas da rede municipal obtenham as reformas e adaptações devidas em prazo a ser fixado pela Justiça, com regularização das aulas”.

A Vara da Infância, também, determinou a intimação do secretário de educação municipal para se manifestar sobre a situação, em igual prazo.

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