São Luís

Promotoria visa prevenção em casos de agressão entre estudantes

Promotor defende análise de conjunto de fatores para determinar punições.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h23

SÃO LUÍS – Após imagens de agressão entre estudantes de São Luís serem divulgadas pelo G1, TV Mirante e Imirante, na semana passada, a Assembleia Legislativa (AL) do Maranhão e órgãos do Poder Judiciário maranhense iniciaram investigações com o objetivo de identificar e punir as pessoas envolvidas nos dois casos registrados. No primeiro vídeo, adolescentes eram submetidos a sessões de tapas para serem aceitos em determinado grupo escolar no bairro João Paulo. Na quarta-feira (4), o Imirante teve acesso a outras imagens, registradas em frente à Unidade Integrada Santa Teresa, no bairro da Cidade Operária. Ao portal, a mãe da vítima, Viviane Alencar dos Santos, afirmou que as agressões foram motivadas por comentários publicados pela filha em redes sociais. Ambos os casos estão sendo investigados pela Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) e Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop), respectivamente.

O promotor de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, da 3ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude, defende que é necessário analisar um conjunto de fatores para determinar as punições ou medidas socioeducativas para cada um dos agressores, já que os casos tiveram diferentes motivos como origem. "O modus operandi da conduta é diferente, isso não quer dizer que o resultado não venha ser a aplicação da mesma medida", ressaltou em entrevista ao Imirante na manhã desta quinta-feira (12).

Promotor de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho. Foto: Arquivo/De Jesus/O Estado.

"Se esse grupo existe para praticar delitos, isso se chama ato infracional análogo à formação de quadrilha, que é tipificado no Artigo nº 288 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40). Também poderemos ter, aí, a prática de constrangimento ilegal, no momento em que você está submetendo uma pessoa à prática de tortura e agressões físicas, ou até de uma tipificação de injúria real, prevista no Artigo nº 140 do Código Penal, diante da submissão da adolescente à uma prática de humilhação", diz Luiz Gonzaga.

No segundo caso, em que os jovens agressores afirmam participar de uma organização que faz alusão à prática de crimes, intitulada "Megas", o promotor explica que o ato infracional remete à formação de quadrilha, crime, também, previsto pelo Código Penal. E se houver participação comprovada de adultos na agressão da adolescente, cabe à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) a investigação paralela do caso.

As investigações devem apontar, também, se os adolescentes são primários ou reincidentes.

Responsabilidade da escola e das famílias

De acordo com o Artigo nº 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90), dirigentes de estabelecimentos de ensino devem comunicar, ao Conselho Tutelar, casos de maus-tratos praticando contra seus alunos. Questionado a respeito disso, o promotor de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho afirmou que cabe, ainda, a responsabilização das famílias dos agressores, mas que o trabalho da promotoria visa a prevenção de outros casos.

"Nesse momento, nós temos que trabalhar na prevenção. Eu acho que nós temos que trabalhar com parcerias buscando o que é melhor para esse jovem, e chamando a responsabilidade dos pais. Eu acho quer, hoje, os pais não estão cumprindo com o seu dever, que eles estão fugindo da sua responsabilidade, transferindo a educação para a escola e perdem o controle, perdem o limite que devem impor aos seus filhos, e hoje, estamos vendo essa sociedade com muita prática de atos infracionais e crimes que chocam a todos nós", finaliza.

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