Magalhães de Almeida

Justiça determina a estruturação do Conselho Tutelar

Prefeitura terá que pagar R$ 2 mil de multa diária por dia de descumprimento.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h33

SÃO LUÍS - Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a juíza titular da comarca de Magalhães de Almeida, Jaqueline Rodrigues da Cunha, concedeu liminar em Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Magalhães de Almeida a dar melhores condições de funcionamento ao Conselho Tutelar do município. A decisão, assinada no dia 16 de agosto, fixou em R$ 2 mil o valor da multa diária por dia de atraso em caso de descumprimento.

Em até 60 dias, a Prefeitura de Magalhães de Almeida terá que promover a estruturação física do prédio, com a separação de salas para recepção, atendimento e reuniões, além da instalação elétrica, hidráulica e a segurança geral do prédio. Nesse mesmo prazo, o município deve dotar o Conselho Tutelar de mobiliário para o seu funcionamento, que consiste em mesas de reuniões e de computadores, arquivo, armário, cadeiras, entre outros itens, além de material de expediente e a instalação de linha telefônica, computadores e impressoras.

A Justiça determinou ainda o prazo de 30 dias para a Prefeitura fornecer material de expediente ao conselho e disponibilizar veículo e motorista todos os dias da semana, para uso exclusivo em serviço. Entre outros itens, ficou definida a instalação de linha telefônica, computadores e impressoras.

Ao ingressar com a Ação Civil Pública, em julho passado, o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, titular da Promotoria de Magalhães de Almeida, havia verificado em vistoria no local que o Conselho Tutelar não possuía a mínima estrutura para o cumprimento de sua missão, prejudicando o atendimento das demandas relacionadas às crianças e aos adolescentes do município.

As informações são do Ministério Público.

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