SÃO LUÍS - Alegando situação de emergência, a Prefeitura de São Luís contratou uma usina de compostagem e dispensou licitação para realização de serviços operacionais e obras complementares no Aterro da Ribeira. Desde o ano passado, uma ação da 4ª Vara da Fazenda Pública proibiu obras no aterro antes que fosse realizada uma auditoria no local.
Conforme extrato de contrato divulgado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de dezembro do ano passado, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) contratou a empresa URCD Ilha Grande Comércio e Serviços e Construção LTDA para realizar, em caráter emergencial, "serviços operacionais de espalhamento, compactação e recebimento com material inerte (materiais que não participam uma reação química) de resíduos sólidos, drenagem de gases, líquidos percolados (chorume) e obras complementares do Aterro da Ribeira".
O contrato foi assinado no dia 10 de novembro do ano passado, mas publicado apenas 40 dias depois, com valor de R$ 5.778.492,52. A duração do contrato da Prefeitura com a URCD é de 180 dias, contatos da assinatura do contrato, em novembro do ano passado. A empresa está situada na cidade de São José de Ribamar e faz parte do mesmo grupo de empresas da qual faz parte a Limpel, uma das responsáveis pela coleta de lixo em São Luís.
Ampliação
No ano passado, o secretário-adjunto de Obras e Serviços Públicos, Ricardo Medeiros, chegou a anunciar que a prefeitura realizaria obras de ampliação do Aterro da Ribeira. Os investimentos em uma eventual intervenção no aterro chegariam a R$ 15 milhões. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da obra foi, inclusive, concluído.
Uma decisão da juíza Maria José França Ribeiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, entretanto, proibiu obras ou intervenções relacionadas à ampliação do Aterro da Ribeira. A decisão também anulou os Estudos de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) expedido na década de 1990 para construção do aterro a pedido do Ministério Público Estadual (MP), por meio da Promotoria do Meio Ambiente.
Na ação (já transitada em julgado), a juíza não somente tornou nulo o EIA/Rima do aterro, como também determinou a realização de uma auditoria ambiental no aterro, e que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) somente faça a expedição de um EIA/Rima após a realização dessa auditoria, que ainda não foi comunicada à Promotoria do Meio Ambiente. Em janeiro do ano passado, o desembargador Jorge Rachid já havia decidido pela nulidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e de todo o processo de licenciamento do Aterro da Ribeira.
Ao ter conhecimento da contratação da URCD para novas intervenções no Aterro da Ribeira, o promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, informou que juntará a cópia do Diário Oficial do dia 20 de dezembro do ano passado ao processo que está em fase de execução na 4ª Vara da Fazenda Pública. "Precisamos ter a certeza se existem obras novas ou se isso que a prefeitura está realizando faz parte da auditoria determinada pela Justiça", resumiu o promotor.
O Estado, na tarde de ontem, manteve contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Luís para obter detalhes das intervenções que estão sendo feitas e por quais motivos o município efetuou a contratação emergencial por meio de dispensa de licitação para a realização das obras. Mas, até o fechamento da edição do jornal, não houve resposta.
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