SÃO LUÍS - Em sessão nesta sexta-feira, 17, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) negaram pedido do Ginásio Escola Normal Henrique de La Roque, que requeria licença para funcionamento de cursos técnicos de enfermagem nos municípios de Icatu e Miranda do Norte.
A escola ajuizou mandado de segurança contra ato do presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), que indeferiu pedido de autorização para funcionamento dos cursos, justificando que não foram obedecidos os requisitos estabelecidos pelas resoluções do Conselho.
O mandado de segurança pedia autorização provisória para os alunos assistirem às aulas e licença para funcionamento dos cursos técnicos, argumentando ainda que restariam apenas três meses para conclusão.
O relator, desembargador Jaime Araújo, denegou o pedido, considerando que no caso não restou caracterizado direto líquido e certo, uma vez que a escola não satisfez os requisitos e iniciou o curso antes da concessão, pelo CEE, da autorização para funcionamento. Destacou ainda que o pedido deveria ter sido solicitado com antecedência mínima de 120 dias do início dos cursos.
As informações são do Tribunal de Justiça.
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