Eleições 2010

Deputado federal terá que pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

Carlos Brandão utilizou outdoor para divulgar sua imagem como candidato às eleições 2010.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h51

SÃO LUÍS - O deputado federal Carlos Orleans Brandão foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com representação encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), ele estava fazendo uso de outdoor em avenida de grande circulação em São Luís.

O outdoor, localizado na Avenida Edson Brandão no Anil, além de exibir a foto do deputado federal, o nome, o cargo de deputado que atualmente

ocupa e o símbolo do partido ao qual é filiado, trazia o seguinte discurso: “Valeu a pena lutar. Vales do Mearim e Itapecuru serão beneficiados pela Codevasf. Projeto de lei do deputado Carlos Brandão (PSDB).”

Carlos Brandão defendeu-se afirmando que, na época, não existia candidatura definida e que não houve qualquer demonstração de que ele seria o mais apto para a ocupação de qualquer cargo. Ele alega ainda que o outdoor não tinha caráter político e que era apenas uma lícita promoção pessoal.

Mas, de acordo com a PRE, Carlos Brandão utilizou o outdoor para divulgar sua imagem como candidato às eleições 2010. Com isso, o deputado violou a lei que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral antecipada e a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors.

Julgando parcialmente procedente a representação encaminhada pela PRE, o TRE condenou o deputado Carlos Orleans Brandão Júnior a pagar multa de R$ 5 mil por uso de propaganda em período vedado pela legislação eleitoral.

As informações são da Procuradoria da República.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.