BRASĂLIA - Na pauta de votaçÔes do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje (12) uma questĂŁo polĂȘmica que pode colocar por terra a lei que prevĂȘ punição para agentes pĂșblicos que cometem irregularidades. A ação apresentada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) questiona a validade da Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O partido alega que a lei foi sancionada apĂłs uma tramitação irregular, que ignorou que o Senado teria que revisar alteraçÔes feitas ao projeto de lei na CĂąmara.
O PTN afirma que a aprovação da lei apresentou um âvĂcio de origemâ desrespeitando o sistema parlamentar brasileiro que Ă© bicameral. O delegado nacional do PTN e presidente do diretĂłrio regional do partido no Distrito Federal, Paulo Vasconcelos, disse que a intenção do partido ao apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nĂŁo Ă© a de se colocar contrĂĄrio Ă lei.
âO que nĂłs queremos Ă© que a lei de improbidade seja regularizada para que polĂticos corruptos nĂŁo possam invocar a nulidade dela para se livrar de punição no futuroâ, disse Paulo Vasconcelos que Ă© coordenador jurĂdico da legenda.
O julgamento dessa ação teve inĂcio em 2007. O ministro Marco AurĂ©lio Mello, relator do processo, concordou com o questionamento da legenda. Houve divergĂȘncia por parte dos ministros CĂĄrmen LĂșcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. O placar atual Ă© de dois votos contra a ação do PTN e um a favor. Oito ministros ainda tĂȘm direito de votar.
A Lei de Improbidade Administrativa vale desde 1992 e, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu que cerca de R$ 176 milhĂ”es fossem devolvidos aos cofres pĂșblicos. Mais de 2 mil polĂticos que cometeram crimes de desvio de recursos pĂșblicos foram condenados. Considerando apenas os processos transitados em julgados, ou seja, decisĂ”es que nĂŁo podem ser questionadas pelos rĂ©us, os tribunais federais condenaram 172 polĂticos e os estaduais condenaram 1.869 com base na lei.
A lei prevĂȘ puniçÔes para aqueles que cometem irregularidades na administração pĂșblica. Crimes como enriquecimento ilĂcito, lesĂ”es aos cofres pĂșblicos, omissĂŁo que resulte em âperda patrimonial ou dilapidação dos bensâ e tambĂ©m omissĂ”es que violem âos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade Ă s instituiçÔesâ sĂŁo tipificados por essa lei.
Entre as puniçÔes previstas estĂŁo a perda dos bens, a obrigatoriedade de ressarcir valores desviados aos cofres pĂșblicos, perda da função pĂșblica, suspensĂŁo dos direitos polĂticos por atĂ© dez anos, alĂ©m do pagamento de multas.
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