BRASĂLIA - Com o objetivo de evitar distĂșrbios alimentares como a anorexia, tramita no Senado um projeto de lei - o PLS 691/07 - que proĂbe a apresentação das modelos com Ăndice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 e tambĂ©m impede a "promoção de sua imagem por qualquer meio". A matĂ©ria estĂĄ na pauta da ComissĂŁo de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reĂșne na manhĂŁ desta quarta-feira, 14.
Quando apresentou a proposta, em 2007, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) citou o caso da modelo paulista Ana Carolina Reston Macan, que morreu em novembro de 2006, aos 21 anos, vĂtima da anorexia. No texto do projeto, ele afirma que "as modelos, para serem aceitas por agĂȘncias e poderem desfilar, precisam ter IMC de subnutrição, fator de extremo risco Ă saĂșde, sem falar no pĂ©ssimo exemplo para milhares de mulheres adolescentes e adultas".
O relator da matĂ©ria, senador PapalĂ©o Paes (PSDB-AP), defendeu a aprovação do texto e argumentou que, "de fato, a anorexia acomete, predominantemente, as modelos da indĂșstria da moda, que associa a idĂ©ia de beleza Ă imagem de corpos esquĂĄlidos".
PapalĂ©o lembra que, de acordo com a Organização Mundial da SaĂșde (OMS), uma pessoa tem peso abaixo do recomendado quando seu IMC Ă© inferior a 18,5. Ele observou ainda que os governos da Espanha e da ItĂĄlia jĂĄ teriam adotado medidas para controlar o IMC de modelos.
CĂĄlculo do IMC
Utilizado para a avaliação de adultos, o Ăndice de Massa Corporal Ă© calculado a partir do peso e da altura da pessoa: divide-se o peso (em kg) pelo quadrado da altura (em metro).
Camata ressalta que, apesar de nĂŁo ser um indicador da composição corporal (que exige uma avaliação mais detalhada), o IMC pode ser utilizado para avaliar o estado nutricional e apontar possĂveis problemas de subnutrição ou obesidade.
ModificaçÔes
Em seu relatĂłrio, PapalĂ©o promoveu alteraçÔes no texto, mas disse que essas mudanças "preservam integralmente o conteĂșdo do projeto original". Segundo ele, isso foi necessĂĄrio, entre outras razĂ”es, para deixar mais clara a redação e as definiçÔes contidas na proposta.
Antes de chegar na ComissĂŁo de Assuntos Sociais (CAS), esse projeto de lei jĂĄ havia sido aprovado em outra comissĂŁo do Senado: a de CiĂȘncia, Tecnologia, Inovação, Comunicação e InformĂĄtica (CCT). Se for aprovado na CAS, o texto deverĂĄ ser enviado Ă CĂąmara dos Deputados.
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