Cadastro

Portaria cria Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

Christina Machado/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 12h58

BRASÍLIA - A portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que institui o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. A lista com dados de empresas punidas pela prática de irregularidades em licitações, fraudes fiscais ou no cumprimento de contratos firmados com a administração pública foi criada em dezembro de 2008.

O Ceis pode ser acessado no Portal da Transparência. As informações são fornecidas pelas instituições federais e estaduais que mantêm cadastro próprio sobre fornecedores responsáveis por irregularidades. A relação é atualizada permanentemente.

A declaração de inidoneidade é a punição mais grave - tem ampla validade e vigora até a solução da pendência. A suspensão é restrita ao órgão que a aplica e dura, no máximo, dois anos. Nas consultas, o usuário pode organizar os dados de cinco formas: pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); pela a razão social ou o nome de fantasia da empresa; a data de início ou do fim da sanção; pelo órgão responsável pela punição; ou pela fonte da informação.

O objetivo de concentrar essas informações em um único site foi facilitar aos gestores públicos a identificação das empresas que não prestam bons serviços à população. O Ceis é útil também contra a ação de empresas nômades, que migram de um estado para outro a fim de ocultar histórico ruim.

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