Nova lei

Fundo Nacional do Idoso aguarda sanção do Lula

Pessoas físicas e jurídias que fizerem doações poderão deduzí-las do imposto de renda.

Yara Aquino/ Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 13h02

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.

No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.

O Projeto de Lei 6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo.

O projeto de lei aprovado na Câmara está na Casa Civil onde aguarda a sanção do presidente Lula.

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