BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no último dia 16, o Projeto de Lei 2424/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que condicionava o recolhimento da contribuição sindical à prévia autorização do trabalhador. A proposta alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que obriga o recolhimento anual dessa contribuição. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será arquivado.
O relator, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), argumentou que a medida "pode reduzir o resultado da arrecadação, uma vez que os integrantes de categorias econômicas ou profissionais continuarão a ser representados pelos respectivos sindicatos na defesa de seus interesses, independentemente da contribuição".
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Loures lembrou ainda que a proposta diminuiria as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Parte do produto da contribuição sindical é destinada à Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do FAT", explica.
Outra parte dos recursos arrecadados com a contribuição sindical, acrescentou o parlamentar, são utilizados para pagamento de despesas com a reestruturação das delegacias regionais do Trabalho e com programas do Ministério do Trabalho.
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