Residência provisória

Estrangeiros em situação irregular têm até o dia 30 de dezembro para obter residência provisória

Roberta Lopes/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 13h02

BRASÍLIA - Estrangeiros em situação irregular têm até o dia 30 de dezembro para obter a concessão de residência provisória no Brasil, segundo a Lei Federal 11.961/09 e o decreto 6.893/09, ambos de julho. A norma vale para os estrangeiros que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 legalmente e permaneceram mais tempo do que o permitido no visto de entrada ou por quem entrou de maneira irregular.

Para ingressar com o pedido do benefício, o estrangeiro deve procurar uma unidade de polícia federal com o requerimento de registro preenchido e com os documentos estabelecidos pela portaria. Quem estiver com processo tramitando poderá ser beneficiado pelo decreto desde que formalize ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça a desistência do processo anterior.

Os casos de transformação de residência provisória em residência permanente serão decididos pela Polícia Federal e os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Justiça.

Em caso de dúvidas, o requerente pode entrar em contato com a Central de Atendimento da secretaria pelo telefone (61) 2025-3232 ou pelo e-mail: estrangeiros2009@mj.gov.br

Os documentos necessários para fazer o pedido são: requerimento de registro; comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro; comprovante original do pagamento da taxa de registro; declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009.

Além de cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita identificar a condição de estrangeiro e duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4.

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