São Luís

Juizado Especial Criminal arrecada alimentos para doação

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h05

SÃO LUÍS - Um total de 1.219 kg de alimentos não perecíveis acondicionados em cestas básicas. Esse é o montante a ser distribuído entre onze instituições cadastradas no 1º Juizado Especial Criminal da capital (Fórum Desembargador Sarney Costa). Os alimentos são resultado de medidas e penas alternativas oriundas de TCOs (Termos Circunstanciais de Ocorrência) relativos a processos em tramitação na unidade jurisdicional e arrecadados durante a semana em curso.

Entre o material a ser doado, arroz, feijão, açúcar, óleo e outros itens de cestas básicas que serão entregues a entidades que desenvolvem trabalho com idosos, crianças e portadores de necessidades especiais. Uma cadeira de rodas – uma das oito ou dez doadas esse ano - também consta do rol de doações a ser feitas pelo Juizado.

Entidades

Segundo o titular do 1º JEC, o juiz Lucas Ribeiro Costa Neto, as doações já fazem parte da rotina da unidade. O magistrado afirma que, semanalmente, cerca de 600 a 700 kg de alimentos são doados a instituições inscritas em um cadastro que reúne 100 entidades assistenciais e cujo trabalho é sistematicamente acompanhado pelas assistentes sociais do Juizado.

De acordo com a assistente social Aída Canavieira Fonseca, do quadro do Juizado, os critérios para o cadastro de instituições requer que as mesmas tenham projetos continuados durante todo o ano. Algumas instituições religiosas com trabalho educativo junto à comunidade também fazem parte do cadastro. A seleção das entidades para o recebimento das doações é feita semanalmente e atende em média de 20 a 25 instituições, garante. Ainda segundo Aída, a cada dois anos é feito um recadastramento de todas as instituições.

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Multas

As multas que propiciam a aquisição dos alimentos e outros itens são atribuídas a partes de processos cuja pena não exceda dois anos de reclusão, as chamadas “penas leves”. Para ter direito à medida ou pena alternativa o réu precisa ser primário. Para o juiz, nesse caso a pessoa tem direito à oportunidade, explica, referindo-se à Lei 9.099.

Dizendo-se entusiasmado com o trabalho à frente do Juizado, Lucas Ribeiro Neto ressalta que a iniciativa só é possível com a colaboração dos dez servidores que compõem a equipe. “Só estou cumprindo o que a lei determina”, diz, ressaltando que as multas são aplicadas de acordo com as condições financeiras da parte.

Com a proximidade do final do ano, o juiz informa que a partir do dia 1º de dezembro vai segurar as arrecadações para próximo do Natal, para garantir um volume maior de itens a ser doados.

As informações são da Corregedoria Geral da Justiça.

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