Educação

Normas para acesso de crianças à educação especial estão no Diário Oficial

Christina Machado/ Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 13h08

BRASÍLI - A Resolução nº 4 do Conselho Nacional de Educação, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5), define normas para o ensino especial. A medida, baseada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes da Educação, atualiza regras de 2001 e determina como a educação vai se organizar nos estados e municípios para promover o ensino especial nas escolas.

O texto também define o perfil do público que será atendido pelo ensino especial: alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e superdotados. Ficam de fora, por exemplo, os hiperativos. Os alunos deverão ser matriculados pelas escolas em classes comuns do ensino regular e receber, paralelamente, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), em turno contrário ao da escola.

O AEE não substituirá o ensino regular e poderá ser realizado também em centros da rede pública ou de instituições comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos estados, Distrito Federal ou dos municípios.

O atendimento a esses estudantes terá de ser oferecido em salas com recursos pedagógicos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular. O Distrito Federal, por exemplo, já conta com 400 salas de suporte à crianças com deficiências, segundo a Secretaria de Educação.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.