Brasil

Passageiros de ônibus devem ficar atentos à nova legislação

G1

Atualizada em 27/03/2022 às 13h10

SÃO PAULO - Quem pretende viajar de ônibus no feriadão da independência deve ficar atento. Já está em vigor a lei que mudou as regras para a compra e a venda de passagens.

A nova lei está em vigor há 57 dias. Mas a Agência Nacional de Transportes Terrestres ainda não regulamentou oito artigos.

Uma mudança que beneficia o passageiro é a regra para a remarcação da passagem. Não está previsto na nova lei o prazo de pelo menos três horas antes do embarque para a alteração ou a troca da passagem no guichê da empresa.

Por isso, a agência diz que até a regulamentação da nova lei, fica valendo a antiga. Seu Alberto respeitou esta antecedência de três horas, mas teve que esperar.

“Eu levei um chá de cadeira até eles remarcarem a passagem”, disse o marítimo Alberto Mattos. A falta de regulamentação criou uma outra dúvida.

Na hora do reembolso, as empresas hoje cobram uma multa de 5% do valor da passagem. A nova lei fala apenas no desconto da comissão de venda, sem estipular valor.

“A lei não se refere a isso, isso vai ter que ser modificado pela ANTT. Nós vamos fazer uma pesquisa investigar qual é esse custo pra estipular o valor que ela possa abater a título desse agenciamento”, explicou Bernardo Figueiredo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

E a restituição, que na legislação anterior poderia ser até imediata, na nova, tem o prazo de até 30 dias. Hoje, esta demora já causa reclamação. “Paguei e não me devolveram, só daqui a um mês me devolveriam o dinheiro”, contou a pensionista Elvira Rattes.

Serviço

A agência reconhece que precisa de pelo menos um mês para regulamentar a nova lei. “Estimo que até o final de setembro nós vamos estar soltando a nova regulamentação, mas o fato de não ter a nova regulamentação nova não tira do usuário nenhum dos direitos que a lei assegura”, disse Figueiredo.

Como a nova lei só vale após ser regulamentada, veja aqui quais são todos os direitos e deveres do passageiro de ônibus interestaduais que estão em vigor atualmente.

Outro dever das empresas de transporte interestadual de passageiros é a reserva aos idosos que preencham os requisitos de idade e renda (idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos) dois assentos gratuitos em cada ônibus. E quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder desconto mínimo de 50% por valor na passagem para ocupação dos demais assentos.

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