Tribunal do Júri

Jurados que faltaram a sessão são multados

O juiz Luiz Belchior Silva obedeceu ao artigo 442, da Lei 11.689/2008 e disse que a falta dos jurados prejudica a agilidade do Judiciário.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h17

SÃO LUÍS - Na manhã desta segunda-feira, 18, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Luiz Belchior Silva, determinou a aplicação de uma multa de dois salários mínimos aos jurados titulares e suplentes que faltaram injustificadamente ao julgamento marcado para hoje.

A ausência dos jurados impediu a realização do júri de Reginaldo Alves de Sousa, acusado do homicídio de Manoel do Espírito Santo Ribeiro. O motivo foi a não observância do número mínimo de jurados – 15. Na ocasião, faltaram à sessão 14 jurados dos 25 titulares, além de mesmo número dos 30 jurados suplentes.

A decisão obedece ao disposto no artigo 442, da Lei 11.689/2008, que determina “ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica”.

- Visualiza-se uma situação paradoxal, pois ao mesmo tempo em que são vistas reclamações por parte da sociedade contra o Poder Judiciário, em alegação de morosidade para realizar julgamentos, a ausência de jurados se constitui em um dos maiores entraves para a não ocorrência dos julgamentos designados pelo Tribunal do Júri. - argumentou o juiz Luiz Belchior Silva.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça.

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