Cassação

TSE publica ata de cassação de Jackson Lago

Jornal O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 13h19

SÃO LUÍS - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ontem a ata da sessão que cassou o governador Jackson Lago e o vice-governador Luiz Porto e determinou a posse da senadora Roseana Sarney e do ex-senador João Alberto de Souza nos respectivos cargos.

A publicação da ata abre caminho para a confecção e publicação do acórdão, que, pelo que está previsto, dará origem aos recursos do governador cassado, fazendo o caso avançar para um desfecho em breve. Na íntegra, a ata do TSE:

Ata da 15ª Sessão, em 3 de março de 2009 - Sessão Ordinária

Presidência do Senhor Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Senhores Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Procurador-Geral Eleitoral o Dr. Antonio Fernando de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Secretário, José Valmir Ferreira. Às dezenove horas e vinte minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da 13ª sessão.

Julgamento: Recurso contra a expedição de diploma nº 671. Origem: São Luís-MA.Relator: Ministro Eros Grau. Recorrentes: Coligação “Maranhão - A Força do Povo” e outros. Advogados: Heli Lopes Dourado e outros. Recorrido: Jackson Kepler Lago. Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros. Recorrido: Luiz Carlos Porto. Advogados: Daniel de Faria Jerônimo Leite e outros (...).

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, proveu o Recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que o desproviam. Por maioria, vencido o Ministro Felix Fischer, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006, nos termos do voto do Relator. Também por maioria o Tribunal decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais Embargos de Declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Felix Fischer. Falaram: pelos recorrentes, os Drs. Heli Lopes Dourado, Marcus Vinícius Furtado e José Paulo Sepúlveda Pertence; pelo recorrido, Jackson Kepler Lago, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, Luiz Carlos Porto, o Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite; pela litisconsorte passiva, Coligação Frente de Libertação do Maranhão, o Dr. Francisco Rezek e pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Antonio Fernando de Souza. Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

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