SÃO LUÍS - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença do juiz de 1º grau que condenou Laerte Sousa a 17 anos e 2 meses de reclusão. Ele foi preso em flagrante, em 12 de setembro de 2007, acusado de participação em tráfico de drogas e de extorsão a uma advogada, em São Luís.
Na seqüência do flagrante de extorsão, no estacionamento de um supermercado no Olho d’Água, agentes federais foram até a casa em que a família de Laerte vivia em companhia de Adilson de Sousa Frazão, e encontraram 1,3 kg de merla, uma espingarda calibre 12 e cartuchos de bala. Adilson também foi preso e condenado.
Por unanimidade, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator do processo), Maria dos Remédios Buna e José Bernardo Rodrigues negaram o pedido de apelação criminal interposto pelo advogado de Laerte Sousa.
De acordo com os autos, Laerte foi preso logo depois de a vítima de extorsão ter dito que acabara de ser obrigada a pagar-lhe R$ 1 mil. A denúncia do MP informa que a advogada fora contratada pelo valor de R$ 8 mil, em dezembro de 2006, para defender Adilson, preso por tráfico de drogas.
A partir de abril de 2007, Adílson e Laerte teriam passado a procurá-la para exigir a devolução da importância paga, sob ameaça de morte a seu filho. Parte do dinheiro foi devolvida sob acordo de que a deixariam em paz, mas pouco tempo depois eles teriam voltado a cobrar mais.
A vítima recorreu à OAB, contratou segurança particular, afastou-se de casa e pediu ajuda à Justiça. Laerte teria insistido na cobrança de R$ 2 mil e ela se propôs a entregar metade do valor no estacionamento do supermercado, local em que o acusado foi preso em flagrante.
Em juízo, Laerte negou ter feito ameaças durante as cobranças, e disse que a arma e droga apreendidas na mesma tarde de 12 de setembro pertenciam a Adílson. O recurso teve como apelante apenas Laerte Sousa.
As informações são do Tribunal de Justiça
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