Regularização

TSE abre prazo de 60 dias para eleitor ausente

Quem não votou e nem justificou ausência nas últimas três eleições está sujeito ao cancelamento do título de eleitor

Atualizada em 27/03/2022 às 13h21

SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (16) prazo de 60 dias para que o eleitor que está em situação irregular possa se regularizar perante a Justiça Eleitoral. Quem não votou e nem justificou ausência nas últimas três eleições está sujeito ao cancelamento do título de eleitor.

De acordo com o TSE, todos os cidadãos que deixaram de votar em uma ou mais eleição deve comparecer a um cartório eleitoral até o dia 16 de abril, para que a situação eleitoral seja regularizada.

Quem não votou nem justificou nas últimas eleições está sujeito a uma série de restrições. Além de ter o título cancelado, o eleitor que se encontra nessa situação pode ficar proibido de retirar documentos como identidade, CPF e passaporte, de inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargo público e até de obter empréstimos.

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos: identidade, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

Segundo o TSE, os eleitores que não têm a obrigação de votar – os analfabetos, os maiores de 70 anos e as pessoas entre 16 e 18 anos – não estão sujeitos ao cancelamento do título de eleitor, uma vez que para esse grupo o voto é facultativo.

Todo eleitor pode consultar no site do TSE (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/consultaNome.htm) se seu nome está incluído na relação dos “faltosos”.

G1

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