SÃO LUÍS - No mural do Cartório Eleitoral de Caxias desde o meio-dia desta quinta-feira está afixada a sentença do juiz Manoel Araújo Velozo da quarta Zona Eleitoral de Caxias que determina a cassação do registro da candidatura a prefeito de Humberto Ivar Araújo Coutinho e o do candidato a vice-prefeito, José Rodrigues Fernandes Júnior.
O juiz considerou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, que denuncia os candidatos por abuso de poder político, por meio da distribuição de material de construção para os eleitores e promoção em favor dos candidatos Humberto Coutinho e José Rodrigues de programas sociais do governo federal.
O juiz determinou também uma pena de multa de 30 mil ufirs e ilegibilidade de Humberto Coutinho e José rodrigues na eleição de outubro deste ano e na dos próximos três anos. A decisão ainda cabe recurso.
Mesmo sub judice, a justiça diplomou o prefeito Humberto Coutinho e o vice José Rodrigues.
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