SÃO LUÍS - Em audiência de conciliação realizada na Justiça Federal do Maranhão, ficou decidido que a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a empresa binacional Alcantara Cyclone Space (ACS) terão que respeitar às áreas de remanescentes de quilombos se quiserem construir novos sítios de lançamentos de foguetes em Alcântra (MA).
Pelo acordo, a AEB e a ACS só poderão realizar obras, instalações e serviços relativos ao Projeto Cyclone IV na área já destinada ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).
Esse acordo põe fim a uma ação cautelar movida em maio de 2008 pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), para garantir os direitos das comunidades quilombolas de Mamuna e Baracatatiua em Alcântra, que seriam prejudicadas pela expansão das instalações espaciais em áreas tradicionalmente utilizadas por elas.
No início do ano, o MPF constatou que a ACS iniciara obras de pré-engenharia no território das comunidades quilombolas, sem as autorizações devidas, causando dano ambiental e aos moradores da região.
Diante desse fato, ingressou com uma ação cautelar, pedindo a paralisação dos serviços, até que o território fosse regularizado.
Segundo o procurador da República Alexandre Silva Soares, essa é uma vitória para às comunidades quilombolas, “com esse acordo os territórios étnicos de Alcântara não serão mais molestados pelo projeto Cyclone IV, que será executado apenas e tão somente nos limites do CLA”, afirmou.
Além do Juiz federal José Carlos Madeira e do representante do MPF, participaram da audiência representantes da Advocacia Geral da União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), membros de organizações sociais e moradores das áreas atingidas pelo projeto, procuradoria da AEB e advogados da ACS.
Na ocasião, foi apresentado documento assinado pelo próprio ministro da Defesa Nelson Jobim autorizando a cessão de uma área dentro do CLA para expansão do Projeto Espacial Brasileiro.
Titulação das terras quilombola
Em relação ao processo principal, uma ação civil pública proposta pelo MPF que visa a emissão de títulos de propriedade coletiva, que deverão ser entregues às mais de 100 comunidades quilombolas da região, a Justiça suspendeu pelo prazo de 90 dias, período em que haverá discussões com os réus (Incra, União e AEB) para buscar soluções administrativas para os problemas que ainda existem.
Encerrado esse prazo, será marcada uma nova audiência de conciliação.
O MPF continuará a exigir do Incra e da União a resolução definitiva do conflito, ainda persistente.
Esse é o mesmo prazo concedido pelo Incra para que sejam apresentadas contestações quanto ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de novembro de 2008, que reconhece as comunidades quilombolas situadas no município de Alcântara e determina a delimitação de suas terras em área total pouco superior a 78 mil hectares.
As informações são da Procuradoria da República no Maranhão
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