Eleições

TSE nega recursos de candidatos a vereador por falta de quitação eleitoral

TSE

Atualizada em 27/03/2022 às 13h28

SÃO PAULO - Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recursos apresentados por sete candidatos que disputaram cargos de vereador em Goiânia, São Paulo, Belém, Manaus, Belo Horizonte e Porto Alegre nas eleições de 5 de outubro. Os recursos foram movidos contra decisões de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que confirmaram sentenças que rejeitaram pedidos de registro de candidaturas.

Esses candidatos concorreram às eleições de 5 de outubro sub judice, pois no dia do pleito ainda tramitavam, no TSE, os recursos apresentados por eles contra a impugnação de suas candidaturas, a maioria por falta de quitação eleitoral. Os votos que os sete candidatos receberam nas urnas, computados como nulos, serão mantidos nessa condição até que não caibam mais recursos contra as decisões.

O conceito de quitação eleitoral abrange o regular exercício do voto, o atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.

O entendimento do TSE é o de que a prestação de contas de campanha eleitoral, feita somente às vésperas de novo pedido de registro de candidatura, mostra o nítido propósito do pré-candidato de afastar a irregularidade para forçar uma inexistente quitação eleitoral.

Pela 9.504/97 (Lei das Eleições), a prestação de contas à Justiça Eleitoral deve ser feita pelos comitês financeiros dos partidos e pelos candidatos em até 30 dias contados da realização do pleito. A finalidade desse prazo é possibilitar que as contas sejam examinadas em tempo hábil.

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