SÃO LUÍS - A pedido da Defensoria Pública do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado confirmou, esta semana, a liminar concedida em janeiro deste ano que permitiu a retomada de posse de uma área localizada na Fazenda Formigueiro 1, em favor de 32 famílias de trabalhadores rurais cadastrados junto a Associação dos Hortifrutigrangeiros do povoado São Joaquim, no município Quebra Pote.
Em sua decisão, o relator substituto, desembargador Paulo Veltren Pereira, diz que “em razões de recursos, a agravante sustenta que o verdadeiro proprietário da área denominada Formigueiro 1 é o Estado do Maranhão, que a adquiriu mediante cessão da União federal por meio do Decreto 76.129/77, e que os seus associados cultivam a referida terra há bastante tempo, nela mantendo plantio de diversas frutas, hortaliças e criações de animais, mediante subsídios do Banco do Nordeste”.
Alega ainda o desembargador que a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo lhe forneceu declarações onde consta que a agravante encontra-se ocupando a área em litígio e que já existe, desde 2006, processo administrativo naquele órgão visando à doação das áreas ocupadas aos hortifrutigrangeiros associados.
Entenda o Caso
Segundo o defensor público Alberto Guilherme Tavares, que atua no Núcleo Especializado de Moradia e Defesa Fundiária da DPE-MA. e que desde o início vem prestando orientação e assistência jurídica aos posseiros, as famílias haviam sido removidas do local em outubro de 2007, em razão do cumprimento de liminar de reintegração de posse expedida pela 7ª. Vara Cível de São Luis.
Em janeiro de 2008, o desembargador Paulo Velten concedeu, por requerimento da Defensoria Pública, efeito suspensivo dessa liminar, até decisão quanto ao mérito, que agora obteve confirmação do Tribunal de Justiça, garantindo assim o direito de posseiros em conflitos fundiários no interior da ilha de São Luis.
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