CODÓ - Está proibida pela Justiça a realização de qualquer bingo no município Codó. A determinação foi assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 2ª Vara, a pedido do Ministério Público. A decisão, que foi emitida, inicialmente, contra o bingo Esperança da Sorte, estende-se à qualquer outro porque, segundo o promotor de justiça, Gilberto Câmara, autor da ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a lei que autorizava o funcionamento de bingos no Maranhão. A determinação de proibição por parte do STF foi expedida desde 2006.
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