SÃO LUÍS - Por maioria de votos, o plenário do Tribunal de Justiça negou, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 11, provimento a agravo regimental interposto pelo governo contra decisão da corte que garantia autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública do Estado.
Com o recurso, o Estado questionava a capacidade postulatória da Defensoria para defender seus próprios interesses e sua autonomia para conceder gratificação a seus servidores por meio de portaria.
Durante a sessão foi apreciado o voto-vista do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que confirmou o voto do relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, proferido na sessão do dia 14 de maio, a favor da Defensoria.
José Joaquim considerou que, com a autonomia já aprovada em processo anterior, "não há dúvida de que cabe à Defensoria Pública do Estado a defesa da instituição".
Na mesma sessão foi votada e negada a representação para intervenção do Estado no município de Presidente Juscelino.
O Ministério Público, autor do pedido, solicitou o arquivamento do processo em virtude de a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004 ter sido apresentada. A representação foi arquivada por unanimidade.
As informações são do tribunal de Justiça
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