SÃO LUÍS - Terminou nesta terça-feira, 10, o prazo dado pela 22ª Promotoria Comunitária Itinerante à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) para que a empresa substitua a bomba de abastecimento de água no bairro da Vila Conceição e proceda à análise da qualidade da água fornecida aos moradores do bairro.
O prazo foi estipulado na recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) no final de maio, na tentativa de resolver a situação dos moradores de 16 ruas do bairro, que estão há 2 meses sem fornecimento de água.
A recomendação estipula, ainda, o prazo de 75 dias corridos para que a Caema conclua os serviços de ampliação da rede de fornecimento de água para o bairro. O prazo se encerra no próximo dia 10 de agosto.
Audiência
O documento reitera as solicitações feitas em audiência pública realizada pela Promotoria Itinerante no dia 6 de maio, quando moradores denunciaram que a bomba do único poço artesiano que abastece o bairro, de responsabilidade da Caema, está comprometida e que a empresa nunca atendeu aos diversos pedidos de solução do problema.
Durante a audiência, a Caema se comprometeu a consertar a bomba e manter, enquanto isso, o fornecimento diário de água aos moradores por meio de carros-pipa, o que nunca ocorreu.
"Diante do não-cumprimento do que foi acordado na audiência pública, a promotoria expediu a recomendação", explica o promotor de justiça Vicente de Paulo Silva Martins. "Esse documento é o último passo antes de medidas judiciais mais enérgicas, como o ajuizamento de ação civil pública contra a empresa";
Análise
Em reunião recente com o promotor Vicente Martins, a diretoria da Caema informou que já foi feita uma primeira aferição da qualidade da água fornecida ao bairro, que diagnosticou a água como "imprópria" para consumo. "A empresa informou que será feita a contraprova desta análise e que o problema da qualidade só deve ser totalmente resolvido com a ampliação da rede", relata o promotor de justiça.
Se a empresa não atender à recomendação, o caso será encaminhado à Promotoria do Consumidor, que possui competência para ajuizar ação civil pública para solucionar o problema.
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