Imprensa

STF pode derrubar contribuição sindical

A questão vai gerar tanta polêmica como a sobrevivência ou não da Lei de Imprensa.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h41

BRASÍLIA - Mesmo sancionado pelo presidente da República, o dispositivo do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que - ao reconhecer as centrais sindicais como entidades representativas dos trabalhadores - manteve o desconto obrigatório do chamado imposto sindical em folha, sem necessidade de autorização do trabalhador, está ameaçado. Por via indireta, corre o risco de ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão vai gerar tanta polêmica como a sobrevivência ou não da Lei de Imprensa.

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) - que foi ativo líder sindical dos bancários de Brasília, na década de 1980, quando era do PCB - aposta que o STF vai decidir, finalmente, que os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pordecreto-lei de 1943, que instituíram e regulamentaram a "cobrança impositiva" da contribuição sindical não foram "recepcionados" pela Constituição vigente.

Era Vargas

No dia 10 de dezembro do ano passado, o PPS, representado pelo presidente do partido, Roberto Freire, ajuizou no Supremo uma Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Seu objetivo é que seja declarada inconstitucional a cobrança obrigatória do imposto sindical, criado há 64 anos, pelo então ditador Getúlio Vargas. A ação - com pedido de liminar, que não foi concedido - tem como relator o ministro Celso de Mello.

"Não posso ser obrigado a custear uma entidade à qual não quero me filiar, e isso está claro na atual Carta", afirma Carvalho, que foi constituinte em 1987-88. "Tínhamos pedido uma medida liminar porque estamos, agora em março, diante de uma tungada que significou, para os trabalhadores, R$ 750 milhões, no ano passado. O aspecto compulsório da contribuição sindical representa a mais nítida violação da liberdade de associação".

A ação do PPS tem como base para o "descumprimento de preceito fundamental" os incisos 20 do Artigo 5º e 5 do Artigo 8º da Constituição, que dispõem, respectivamente: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado" e "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".

Em outubro do ano passado, na primeira votação do projeto de iniciativa do Executivo, na Câmara, a emenda apresentada pelo deputado, que exigia autorização do empregado para o desconto do imposto sindical foi aprovada por 215 a 161 votos. Na terça-feira, na segunda rodada, depois de sofrer modificações no Senado, a mesma emenda foi derrubada na Câmara pelo placar de 234 a 171.

Muita pressão

"Houve uma pressão muito grande dos profissionais do sindicalismo, sobretudo em cima de parlamentares que são candidatos às eleições municipais de outubro", diz. Sem falar do inusitado apoio do PT (10 deputados do partido mudaram de posição), que já teve mensagem renovadora e agora rasga de vez o seu ideário, aliando-se ao que há de mais reacionário no movimento sindical brasileiro.

O ministro-relator da ADPF no STF já recebeu as informações solicitadas das presidências da República, da Câmara e do Senado. Falta, ainda, o parecer do procurador-geral da República para que Celso de Mello dê o seu voto.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.