BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu liminar (decisão provisória) ao PDT, nesta quinta-feira (21), suspendendo a aplicação de boa parte da Lei 5.250/67 – a Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões com base em diversos trechos da lei ficam suspensos.
A decisão suspende, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. O Código Penal já prevê punição para estes delitos. Outro trecho suspenso é o que prevê censura para “espetáculos e diversões públicas”.
A liminar foi concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto em resposta a uma ação do PDT e será válida até o julgamento final da ação, sem data prevista, pelo plenário do STF. “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, ressaltou o ministro.
O PDT recorreu ao Supremo na terça-feira (19) pedindo, no mérito (julgamento final), a revogação total da Lei de Imprensa. O partido alega que esta lei viola a Constituição.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assinou a ação, sustenta que a Lei de Imprensa foi “imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar” por conter “dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, inaugurado em 5 de outubro de 1988 com a promulgação da Constituição”.
“O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular”, frisou o deputado, ao protocolar a ação.
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