Sem Juros

Prorrogado prazo para pagamento do ICMS

Atualizada em 27/03/2022 às 13h47

SÃO LUÍS - O governador Jackson Lago assinou Decreto prorrogando para o dia 31 de janeiro o prazo previsto para o pagamento de débitos de ICMS com redução de 100% do valor das multas e dos juros incidentes sobre esses valores. A medida integra o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, que concede, excepcionalmente, a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS.

O benefício da redução das multas e dos juros foi estabelecido no Decreto nº 23.714, publicado em 7 de dezembro de 2007, que previa o prazo de 30 dias após a sua publicação, como limite para o benefício. Com o novo prazo, as empresas ganharam um tempo para efetuar o pagamento à vista os seus débitos, com a redução total de multa e de juros.

Caso o contribuinte perca a oportunidade de quitar seus débitos nesse prazo, 31 de janeiro, poderá ainda aproveitar as reduções de 75% e 40% das multas e juros, nos prazos respectivos de 29 de fevereiro e 31 de março.

Já o parcelamento poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

No caso de pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento, basta imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros.)

Segundo o secretário José Azzolini, esta deverá ser a última chance para os contribuintes do ICMS quitarem seus débitos com o benefício da redução da multa e dos juros, pois a concessão deste tipo de benefício depende de aprovação em Convênio dos 26 Estados e do DF. Além disso, acrescentou o secretário, o texto da Reforma Tributária que será enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional vedará a concessão destes incentivos.

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