CODÓ - Sai decisão da justiça proibindo transporte de valores em espécie da Prefeitura para Câmara Municipal de Codó. O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de uma denúncia feita pelos vereadores Cláudio Paz, Argemiro Filho, Chiquinho do SAAE, Leonel Filho e João de Deus.“O que motivou esta decisão foram denúncias que chegaram à esta promotoria, uma delas formuladas por vereadores aqui de Codó onde eles denunciaram que havia irregularidades no repasse da Prefeitura para a Câmara, consistente esta irregularidade na entrega do repasse em dinheiro, em espécie”, explicou o promotor de justiça Gilberto Câmara.
O parlamentar e tesoureiro da Câmara, Leonel Filho, explicando sobre a origem da denúncia, disse que a mesa diretora se recusou a assinar cheques em função de alguns problemas como pagamento de pessoas desconhecidas e conta de postos de gasolina sem que aquela Casa Legislativa tenha carro oficial. A partir daí o desentendimento foi levado ao promotor em meados de agosto.“E nós demos entrada no Ministério Público explicando que a mesa diretora não iria mais assinar os cheques e o presidente, por sua vez, foi ao prefeito e recebia direto do caixa da tesouraria da Prefeitura, receberia os valores, moeda corrente, e levaria direto para a Câmara numa caixa de papelão. Parte da folha depositaria no banco e o restante, numa caixa de papelão levaria para a Câmara”, justificou o vereador.
De acordo com o promotor de justiça, Gilberto Câmara, esta forma de transporte do dinheiro público foi feita nos meses de agosto, setembro e outubro comprovadamente. Tanto é verdade que a juíza, Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, que deferiu liminarmente a decisão, escreveu em sua fundamentação. “Entende-se que estão presentes as provas de que o presidente da Câmara Municipal (Antonio Marcos Zaidan) está recebendo o repasse do Poder Executivo através de dinheiro em espécie, ainda que de parte ou em sua totalidade, assumindo as responsabilidades dessa prática ilegal de gerir as verbas públicas”, descreveu a juíza.
Com base nisso, o presidente Antonio Marcos Zaidan, está terminantemente proibido de voltar a pegar dinheiro da Câmara direto no caixa da tesouraria da prefeitura e levá-lo como bem entender. A juíza, como ela mesma justificou, no intuito de resguardar a transparência e a segurança das contas públicas, determinou que o vereador solicite o repasse do Executivo somente mediante crédito em conta ou cheque nominal, obrigatoriamente na Câmara.
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Para Gilberto Câmara a decisão, mesmo que liminar, evita uma série de problemas que poderiam aparecer se a forma de manuseio do dinheiro público, praticada por Antonio Zaidan, continuasse. “Isso aí abre uma possibilidade para diversos acontecimentos e dificulta também a fiscalização porque fica mais difícil você rastrear a aplicação desses recursos, além do que existe o risco de assalto às pessoas que transportam uma soma tão elevada porque era acima de R$ 140.000,00”, disse o promotor.
Por cada recebimento feito em desacordo com a decisão liminar da juíza, Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, o presidente da Câmara de Codó, será multado em R$ 5.000,00 diários.
Para o segundo secretário da atual mesa diretora, vereador Cláudio Paz, a decisão significa que as coisas,a gora, irão funcionar de acordo com o regimento interno da casa. “E de acordo com o regimento interno da casa é vedado ao presidente gerir os recursos das Casa sem a autoridade da mesa diretora. Esta decisão vem a fortalecer o que já havíamos dito em plenário que a Câmara não é regida apenas pelo presidente e com isso nós vamos poder fiscalizar melhor a aplicação dos recursos que são mandados para a Câmara de Vereadores”, frisou Cláudio Paz.
Antonio Marcos Zaidan, presidente, após notificação, terá 15 dias para recorrer da decisão. Procurado, mandou dizer, por meio de um de seus assessores, que ainda não foi comunicado da decisão da justiça, quando só então falará oficialmente sobre o assunto.
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