SÃO LUÍS - Será realizada entre os dias 10 de outubro e 8 de novembro, no município de São João do Sóter, a primeira Revisão Eleitoral das 28 aprovadas para este ano.
Os eleitores deverão comparecer aos Postos de Revisão portando original do documento de identificação, título eleitoral e documento que comprove a residência ou o vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no citado município.
A Corregedoria deste Tribunal esclareceu que o eleitor deverá apresentar, preferencialmente, contas de água, luz ou telefone emitidos entre outubro de 2006 e julho de 2007; declaração emitida pelo diretor da escola onde o eleitor ou seu filho estude; escritura da propriedade rural da qual o eleitor seja dono; declaração do Imposto Territorial Rural - ITR ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, referentes à propriedade rural; outros documentos, a critério do juiz eleitoral, durante a entrevista com o eleitor.
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É importante lembrar que, durante o período da revisão eleitoral, não haverá atendimento de eleitores para alistamentos, revisões, transferências ou emissão de segundas vias referentes ao eleitorado de São João do Sóter, seja nos Postos de Revisão, seja no Cartório Eleitoral.
A Resolução 21.538/2003 do TSE regulamenta que durante este período, os eleitores estarão obrigados a comparecer aos postos de revisão, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral. O cancelamento se dará tanto para inscrições irregulares quanto para os títulos de eleitores que não se apresentarem. O prazo para a realização das 28 Revisões é até o dia 31 de dezembro de 2007.
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