BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), em segundo turno, o projeto do Senado que permite o registro, no exterior, de filhos de brasileiros nascidos fora do país. A emenda à Constituição estabelece que o registro poderá ser obtido nas embaixadas e consulados.
Atualmente, a Constituição prevê a necessidade de a pessoa morar no Brasil para optar pela nacionalidade brasileira, o que obriga muitos pais a voltarem ao país para pedirem o registro. A proposta retira a obrigatoriedade dessa condição.
A relatora da matéria na comissão especial, deputada Rita Camata (PMDB-ES), lembrou que, atualmente, dependendo do país em que tiverem nascido, os filhos de brasileiros não terão direito à nacionalidade local, tornando-se "tecnicamente apátridas".
Mais de 200 mil brasileiros devem ser beneficiados pelo projeto. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para promulgação.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também foi aprovado o projeto de lei do Senado que torna possível a concessão de visto temporário, por até 90 dias, a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Brasil.
A proposta também permite a concessão no caso de documento sem validade para o Brasil, desde que o estrangeiro esteja em viagem de negócios ou de turismo, em missão comercial ou econômica, segundo informações da "Agência Câmara".
O projeto, que foi aprovado em caráter conclusivo (não precisa passar pelo plenário), altera o Estatuto dos Estrangeiros e agora segue para a sanção presidencial.
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