SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação do mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia sob a acusação de compra de votos durante as eleições de 2006.
A liminar atende ao pedido do senador de suspender a decisão do TRE-RO até o julgamento do recurso pelo próprio TSE.
"Não se pode admitir que um importante mandato majoritário, de senador da República, seja retirado de seu titular mediante julgamento único", diz o texto do ministro Caputo Bastos.
Na última quinta-feira (12), o TRE-RO julgou procedente a ação de Impugnação do mandato e, por unanimidade, cassou o mandato do senador do PR-RO. O tribunal também encaminhou comunicado ao Senado pedindo seu afastamento do cargo.
Na ocasião, por meio de sua assessoria, Expedito Júnior negou as acusações. "O TRE decidiu com base em presunção e, sem provas efetivas, contrariando todos os precedentes do TSE. Razão pela qual estou tomando as medidas judiciais cabíveis para o restabelecimento da verdade."
Segundo a acusação do Ministério Público, o candidato eleito fazia parte de um esquema que contratou funcionários, às vésperas do primeiro turno das eleições, para trabalhar como “formiguinhas” (nome dado aos cabos eleitorais em Rondônia).
De acordo com o processo, os funcionários teriam recebido cada um R$ 100 para votar em um grupo de candidatos, que incluía ainda a mulher do senador, Val Ferreira, seu irmão José Antônio, que não se elegeram, e o governador eleito Ivo Cassol.
Nas eleições 2006, Expedito Júnior foi eleito com 267.728 votos, segundo o TSE. Em segundo lugar havia ficado Acir Marcos Gurgacz (PDT), que obteve 210.351. Melkisedk Donadon (PMDB) foi o terceiro mais votado, com 117.429.
Informações do G1
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.