SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu ontem pela inconstitucionalidade da Lei n° 8.525/06, aprovada na Assembléia Legislativa em dezembro de 2006, que redefiniu os limites territoriais do município de São Luís. Em caráter liminar, a decisão do TJ atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Prefeitura de São José de Ribamar. A lei é de autoria do deputado João Evangelista (PSDB), presidente da Assembléia.
Ao decidir pela concessão da liminar, o desembargador Augusto Galba Maranhão, presidente do TJ, declarou que a Lei n° 8.525/06 está em desacordo com preceitos das Constituições Federal e Estadual. E teve o apoio unânime dos magistrados presentes ontem à sessão do Pleno.
“A lei estadual contêm vícios no processo legislativo de sua formação em face da inobservância dos dispostos no artigo 10º da Constituição Estadual e do artigo 18º da Constituição Federal. Além da ausência de plebiscito, a Lei n° 8.525/06 não foi precedida de Lei Complementar que autorizasse a modificação territorial, nem da divulgação de Estudo de Viabilidade Municipal”, declarou Galba Maranhão, em sua decisão.
A Lei n° 8.525/06 aprovada pela Assembléia Legislativa alterou o artigo 2º da Lei n° 4.662/85, que estabelecia os limites do município de São José de Ribamar, após o desmembramento dos conjuntos habitacionais Cohatrac I, II, III, IV e Parque Primavera, área da capital maranhense.
Argumentos
Os advogados da Prefeitura de São José de Ribamar, Carlos Seabra de Carvalho Coelho e Eriko José Domingues Silva Ribeiro, afirmam que, além de incorporar áreas daquele município, a Lei n° 8.525/06 acarretará prejuízos financeiros e orçamentários à cidade.
“Com a alegação de estar consolidando limites do Município de São Luís, a lei estadual n° 8.525/06 desmembra extensa área do município de São José de Ribamar, em desconformidade aos preceitos constitucionais vigentes, e ainda implica evidente prejuízo financeiro e social de difícil reparação”, afirmou o advogado Carlos Seabra.
De acordo com a Lei n° 8.525/06, bairros inteiros - como Parque Vitória, Cohatrac V, Vila Luizão e Cidade Olímpica, que foram criados em territórios ribamarenses - foram transferidos para o município de São Luís.
“Não havia nada a consolidar nos limites do município. Os marcos definidos na Lei n° 4.662/85 são todos precisos e ainda existem ruas, avenidas, cruzamentos. Mas o legislador desconsiderou essa realidade e criou outros marcos, resultando em traçado inteiramente diverso do original. O bairro Cidade Olímpica, por exemplo, sempre foi ribamarense, derivado das glebas São Brás e Macaco. O criador desse loteamento foi nada menos do que o próprio Estado”, disse Ériko Ribeiro.
Os advogados do município de São José de Ribamar argüiram ainda que a Lei n° 8.525/06 não contou com plebiscito entre as populações dos municípios envolvidos. “No caso Lei n° 8.525/06 o elemento primordial exigido pela Constituição Estadual não foi atendido, visto que inexistiu consulta formal às populações dos municípios envolvidos. O plebiscito é ato formalíssimo, com critérios definidos, a ser realizado pela Justiça Eleitoral”, ressaltou Seabra.
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