Supremo extingue ação de interpelação contra Sarney

Relator declarou extinta a petição, após examinar a resposta do senador.

Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h08

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal extinguiu ontem a ação por meio da qual o ex-governador José Reinaldo Tavares pretendeu interpelar judicialmente o senador José Sarney, julgando-se “ofendido” pelas afirmações feitas a seu respeito pelo ex-presidente da República em artigo publicado, em outubro do ano passado, na sua coluna dominical em O Estado. Na resposta ao Supremo, Sarney confirmou o teor do artigo e disse que, em caso de ação, pediria a exceção da verdade para provar tudo o que escrevera. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, declarou extinta a petição após examinar a resposta de Sarney, argumentando que o simples fato de o ex-presidente ter respondido a notificação exaure a “tarefa judicial”.

O então governador José Reinaldo Tavares protocolou no STF, em novembro do ano passado, uma ação de interpelação judicial contra o senador José Sarney, alegando ter sido “ofendido na sua honra” em artigo do senador. Segundo argumentou, o artigo teria caráter ofensivo e seria “potencialmente caracterizador de crime contra a honra”.

Na resposta que ofereceu ao Supremo, o senador José Sarney assinalou ser descabida a reclamação, e disse que mantinha o teor do texto publicado em O Estado, propondo, finalmente, a extinção da ação.

No seu despacho, o ministro Gilmar Mendes explicou que o STF notificou o senador José Sarney e que o ex-presidente encaminhou resposta afirmando ser descabida a reclamação do ex-governador. Sarney propôs a extinção da ação, “por carecer o autor de legitimidade ativa e interesse processual”. O senador disse que, caso viesse a acontecer realmente uma ação, ele pediria, na oportunidade devida, a exceção da verdade, para reafirmar todas as suas afirmações e apresentar as provas devidas.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes registrou que “não cabe a esta Corte, no rito de interpelação, avaliar o conteúdo das explicações oferecidas”. Disse ainda que, “mesmo na hipótese de o requerido recusar-se a atender o pedido de explicações, não pode o juiz constrangê-lo a prestá-las, uma vez que feita a notificação, com ou sem resposta, está exaurida a tarefa judicial”. Assim, após a notificação do senador José Sarney e a prestação de informações pelo mesmo, Gilmar Mendes declarou extinta a PET 3793, “em virtude do exaurimento de sua finalidade”.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.